Lei Ordinária nº 1.941, de 04 de setembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1941

1985

4 de Setembro de 1985

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a criar o cargo de Secretário Coordenador dos Órgãos Colegiados, Símbolo CC-I.

a A
Vigência a partir de 13 de Fevereiro de 1987.
Dada por Lei Ordinária nº 2.070, de 13 de fevereiro de 1987
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº1941, DE 04 DE SETEMBRO DE 1985
      Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a criar o cargo de Secretário Coordenador dos Órgãos Colegiados, Símbolo CC-I.
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Secretário Coordenador dos Órgãos Colegiados, símbolo "CC-1", órgãos esses enumerados no parágrafo único do art. 4º, da Lei nº1888, de 19 de abril de 1985.
          Parágrafo único  
          O Secretário Coordenador dos Órgãos Colegiados, encarregar-se-á, dentre outras atribuições, objetivando possa ser agilizado o funcionamento dos Conselhos e da Coordenação que os compõem.
            Art. 2º. 
            As despesas no corrente exercício com o previsto no artigo anterior, correrão à conta de verba própria do orçamento vigente.
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 04 DE SETEMBRO DE 1985.
                  DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
                  PREFEITO