Lei Ordinária nº 1.941, de 04 de setembro de 1985
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.070, de 13 de fevereiro de 1987
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.888, de 19 de maio de 1985
Vigência a partir de 13 de Fevereiro de 1987.
Dada por Lei Ordinária nº 2.070, de 13 de fevereiro de 1987
Dada por Lei Ordinária nº 2.070, de 13 de fevereiro de 1987
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Secretário Coordenador dos Órgãos Colegiados, símbolo "CC-1", órgãos esses enumerados no parágrafo único do art. 4º, da Lei nº1888, de 19 de abril de 1985.
Parágrafo único
O Secretário Coordenador dos Órgãos Colegiados, encarregar-se-á, dentre outras atribuições, objetivando possa ser agilizado o funcionamento dos Conselhos e da Coordenação que os compõem.
Art. 2º.
As despesas no corrente exercício com o previsto no artigo anterior, correrão à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.