Lei Ordinária nº 2.254, de 21 de julho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2254

1989

21 de Julho de 1989

Cria o Departamento Municipal de Serviços Funerários com os cargos que menciona e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº2254, DE 21 DE JULHO DE 1989.
      Cria o Departamento Municipal de Serviços Funerários com os cargos que menciona e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, autorizado a criar o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, ao qual deverá ser anexado, administrativamente o Cemitério Municipal.
          § 1º 
          O Departamento cuidará do acompanhamento da família do falecido até o momento do sepultamento, estendida sua atuação à prestação de serviços de apoio referente a documentos, recebimentos de seguros e requerimento de benefícios junto ao INPS.
            § 2º 
            O Departamento cuidará para que seja instalado um Setor de atendimento Regional, sediado no Distrito de Quatis, abrangendo os Distritos de Floriano, Falcão, Ribeiro de São Joaquim e Nossa Senhora do Amparo.
              Art. 2º. 
              Ao Chefe do Departamento Municipal de Serviços Funerários será atribuído o cargo de simbologia "CC-2", criando-se também duas divisões: Divisão de Controle e Divisão de Operação, de simbologia "FG-1".
                Art. 3º. 
                A Secretaria Municipal de Administração, junto a qual funcionará o Departamento cuja criação ora é proposta, procederá, através da atuação de seu titular, à efetivação de todas as providências necessárias à instalação do referido Departamento, designando pessoal e destinando materiais necessários à estruturação e funcionamento.
                  Parágrafo único  
                  Procederá, inclusive, à elaboração e publicação periódica de tabelas de preços de serviços e materiais a serem cobrados à clientela, tanto pelo Departamento como pelas Funerárias particulares autorizadas, providenciando também a elaboração do Regulamento correspondente aos serviços criados a ser submetido à aprovação do Chefe do Executivo Municipal.
                    Art. 4º. 
                    Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações respectivas no Organograma da Prefeitura Municipal, bem assim nos Anexos I e II, da Lei nº2.070/87.
                      Art. 5º. 
                      Os recursos para cobertura da presente Lei, serão advindos do orçamento em vigor.
                        Art. 6º. 
                        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 DE JULHO DE 1989.
                            ISMAEL ALVES DE SOUZA
                            PREFEITO