Lei Ordinária nº 4.939, de 31 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4939

2021

31 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a visita virtual, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus - Covid-19, no âmbito do Município de Barra Mansa.

a A
Dispõe sobre a visita virtual, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus - Covid19, no âmbito do Município de Barra Mansa.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
    Faço saber que a Câmara aprova e eu PROMULGO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Poderão ser realizadas visitas virtuais, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus - Covid- 19, no âmbito do Município de Barra Mansa.
        § 1º 
        Visando proteger os profissionais da saúde, para a implementação do disposto no caput, deverão ser aplicados todos os protocolos sanitários e de segurança.
          § 2º 
          A realização da videochamada deve ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo tratamento do paciente.
            Art. 2º. 
            Caberá às instituições de saúde, públicas ou privadas (hospitais públicos, hospitais privados, UPAs e centros ao tratamento do Covid19), se necessário, a operacionalização e apoio logístico ao previsto nesta Lei, respeitando-se as particularidades e limitações de cada equipamento.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  BARRA  MANSA,  31  DE AGOSTO DE 2021.

                   
                  LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO

                  PRESIDENTE



                    Atenção

                    A compilação de Leis do Município de Barra Mansa é uma iniciativa mantida pela Secretaria dessa Casa Legislativa, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e nortear a constituição de tese jurídica, porém não se resume a todo o processo e não dispensa a consulta aos textos oficiais publicados.