Lei Ordinária nº 4.940, de 16 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4940

2021

16 de Setembro de 2021

Institui o "Dia Municipal do Contador”.

a A
“Institui o Dia Municipal do Contador”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA
    Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no município de Barra Mansa, a data de 22 de setembro como o “Dia do Contador”.
        Art. 2º. 
        O Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa realizará anualmente no Recinto da Câmara Municipal, solenidade em homenagem ao Dia do Contador.
          Art. 3º. 
          Os títulos serão outorgados, em solenidade realizada na primeira quinzena do mês de setembro, pela Câmara Municipal de Barra Mansa a três profissionais da área contábil que forem indicados pela Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação.
            Art. 4º. 
            Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 DE SETEMBRO DE 2021.
               
               
              RODRIGO DRABLE COSTA
               
              PREFEITO



                Atenção

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