Lei Ordinária nº 4.940, de 16 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído no município de Barra Mansa, a data de 22 de setembro como o “Dia do Contador”.
Art. 2º.
O Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa realizará anualmente no Recinto da Câmara Municipal, solenidade em homenagem ao Dia do Contador.
Art. 3º.
Os títulos serão outorgados, em solenidade realizada na primeira quinzena do mês de setembro, pela Câmara Municipal de Barra Mansa a três profissionais da área contábil que forem indicados pela Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação.
Art. 4º.
Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenção
A compilação de Leis do Município de Barra Mansa é uma iniciativa mantida pela Secretaria dessa Casa Legislativa, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e nortear a constituição de tese jurídica, porém não se resume a todo o processo e não dispensa a consulta aos textos oficiais publicados.