Lei Ordinária nº 4.941, de 17 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica estabelecida no Município de Barra Mansa a merenda escolar adaptada para alunos com restrições alimentares, em todas as escolas da rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único
A alimentação especial de que trata esta lei deve ser prescrita por profissional de saúde qualificado legalmente para a função.
Art. 2º.
As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Atenção
A compilação de Leis do Município de Barra Mansa é uma iniciativa mantida pela Secretaria dessa Casa Legislativa, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e nortear a constituição de tese jurídica, porém não se resume a todo o processo e não dispensa a consulta aos textos oficiais publicados.