Lei Ordinária nº 4.931, de 08 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica denominado Bernardo Manoel da Silva a Unidade de Saúde da Família – USF instalada em prédio de domínio público municipal localizado na Rua Felipe Camarão Nº 25, onde funcionará o PSF – Programa de Saúde da Família do Bairro Nova Esperança.
Art. 2º.
A administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção
A compilação de Leis do Município de Barra Mansa é uma iniciativa mantida pela Secretaria dessa Casa Legislativa, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e nortear a constituição de tese jurídica, porém não se resume a todo o processo e não dispensa a consulta aos textos oficiais publicados.