Lei Ordinária nº 4.930, de 01 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4930

2021

1 de Julho de 2021

TORNA OBRIGATÓRIO O EXAME DE ULTRASSOM MORFOLÓGICO EM HOSPITAIS E MATERNIDADES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE BARRA MANSA.

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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO A SEGUINTE
    LEI Nº4.930, DE 01 DE JULHO DE 2021.
      Torna obrigatório o exame de Ultrassom Morfológico em Hospitais e Maternidades Públicos do Município de Barra Mansa.
      Art. 1º. 
      Todos os hospitais e maternidades públicos municipais ficam obrigados a disponibilizar, no pré-natal, o Exame de Ultrassom Morfológico. Parágrafo Único – O exame que trata o caput do artigo anterior, será oferecido sem nenhum ônus para a paciente.
        Art. 2º. 
        O Exame de Ultrassom Morfológico será incluído no calendário dos procedimentos no pré-natal.
          Art. 3º. 
          O Exame de Ultrassom Morfológico será realizado entre as 18ª e 24ª semanas de gestação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 DE MAIO DE 2021.

                LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO

                PRESIDENTE