Lei Ordinária nº 4.877, de 08 de março de 2021
Art. 1º.
Institui a "Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Feminicídio", no Município de Barra Mansa.
Art. 2º.
Fica instituída a "Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Feminicídio", iniciando no dia 18 de novembro e encerrando no dia 25 do novembro, Dia Internacional da Não-Violência contra a Mulher, instituído pela ONU – Organização das Nações Unidas.
Art. 3º.
No período de que trata o Art. 2º desta Lei, os entes municipais deverão em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, intensificar as ações de:
I –
difusão de informações sobre o combate ao feminicídio;
II –
difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio;
III –
mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio, como passeatas, caminhadas, atos públicos, entre outros;
IV –
divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e violência contra a mulher.
Art. 4º.
A Sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do Combate ao Feminicídio, na forma tentada ou consumada, e demais formas de violência contra a mulher.
Art. 5º.
Durante a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Feminicídio os estabelecimentos de ensino deverão realizar atividades de acordo com disposto no Art. 3º desta Lei.
Art. 6º.
A Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Feminicídio instituída por esta Lei terá periodicidade anual e fica incluída no calendário oficial do Município de Barra Mansa.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenção
A compilação de Leis do Município de Barra Mansa é uma iniciativa mantida pela Secretaria dessa Casa Legislativa, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e nortear a constituição de tese jurídica, porém não se resume a todo o processo e não dispensa a consulta aos textos oficiais publicados.