Lei Ordinária nº 4.936, de 29 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4936

2021

29 de Julho de 2021

Dispõe sobre a proibição de realização de tatuagens e colocação de piercings em animais, com fins estéticos no âmbito do município de Barra Mansa e dá outras providências.

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Dispõe sobre a proibição de realização de tatuagens e colocação de piercings em animais, com fins estéticos no âmbito do município de Barra Mansa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA
    Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam proibidas no âmbito do município de Barra Mansa a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais, com fins estéticos.
        Art. 2º. 
        O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às sanções previstas na Lei Municipal n. 4.330, de 18 de agosto de 2014, sem prejuízo das demais sanções penais, cíveis e administrativas do estabelecimento e seus responsáveis legais
          Art. 3º. 
          A sanção administrativa de que trata a presente lei independe da caracterização de crime na forma do art. 32 da Lei Federal n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,  29  DE JULHO  DE 2021.
               

              RODRIGO DRABLE COSTA

              PREFEITO



                Atenção

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