Lei Ordinária nº 4.935, de 28 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica denominada Passarela Engenheiro Arnaldo Luiz Valiante da Silva, a passarela de pedestre construída sobre a Av. José Marcelino de Camargo e linha férrea, em frente ao Centro Administrativo Municipal, em Barra Mansa.
Art. 2º.
Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenção
A compilação de Leis do Município de Barra Mansa é uma iniciativa mantida pela Secretaria dessa Casa Legislativa, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e nortear a constituição de tese jurídica, porém não se resume a todo o processo e não dispensa a consulta aos textos oficiais publicados.