Lei Ordinária nº 2.454, de 11 de março de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2454

1992

11 de Março de 1992

Prorroga por mais 10 dias o prazo de que trata artº 11 da Lei nº2.379 de 26.04.1991.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº 2454, DE 11 DE MARÇO DE 1992.
      Prorroga por mais 210 (duzentos e dez) dias o prazo de que trata o art. 11, da Lei nº 2.379, de 26 de abril de 1991.
        Art. 1º. 
        Fica prorrogado por mais 210 ( duzentos e dez) dias, o prazo de que trata o art. 11, da Lei nº 2379, de 26 de abril de 1991.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE 11 DE MARÇO DE 1992.

               

              ISMAEL ALVES DE SOUZA
              PREFEITO