Lei Ordinária nº 4.768, de 26 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4768

2018

26 de Dezembro de 2018

Cria a Secretaria Municipal de Manutenção Urbana, dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Município, de que trata a Lei nº 3277/2002, modifica a lei nº 3784/2009 e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4768, 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
      Cria a Secretaria Municipal de Manutenção Urbana, dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Município, de que trata a Lei nº 3277/2002, modifica a lei nº 3784/2009 e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica criada a Secretaria Municipal de Manutenção Urbana, que absorverá as atribuições da SUSESP - Superintendência de Obras e Serviços Públicos, que é extinta por esta Lei.
          § 1º 
          Os servidores da autarquia ora extinta passarão a integrar os quadros da Administração Direta, mantidos os vencimentos e vantagens pessoais, assim como todo o patrimônio passará a integralizar o acervo municipal.
            § 2º 
            Fica transformado o cargo de Superintendente da SUSESP - Superintendência de Obras e Serviços Públicos em Secretário Municipal de Manutenção Urbana, sendo destinados os demais cargos em comissão e funções gratificadas em favor da secretaria que ora se cria.
              § 3º 
              Caberá ao Município, através da Secretaria Municipal de Manutenção Urbana, a assunção de todos os convênios, contratos, compromissos financeiros e demais obrigações da extinta SUSESP - Superintendência de Obras e Serviços Públicos.
                Art. 2º. 
                Fica transformado o cargo de Secretário Municipal de Habitação e Interesse Social em Subsecretário de Habitação e Interesse Social, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
                  Art. 3º. 
                  Modifica o caput do art. 1º da Lei 3784, de 15 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                    Art. 1º.   "Fica criada a Subsecretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com as seguintes atribuições:"
                    Art. 4º. 
                    Modifica o inciso I do art. 2º da Lei nº3784, de 15 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a redação abaixo:
                      Art. 2º.   "Para Atender a Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer ficam criados os seguintes Cargos em Comissão:
                      I  –  Subsecretário;"
                      Art. 5º. 
                      Em consequência, proceda-se à alteração no Organograma constante no Anexo I da Lei nº3277, de 11 de janeiro de 2002.
                      Art. 6º. 
                      As despesas desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                        Art. 7º. 
                        Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para adaptar o Orçamento vigente à modificação administrativa objeto do presente diploma legal, observado o princípio do equilíbrio orçamentário.
                          Art. 8º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo seus efeitos, entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2019.
                            PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

                              RODRIGO DRABLE COSTA

                              PREFEITO