Lei Ordinária nº 4.945, de 19 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4945

2021

19 de Outubro de 2021

Autoriza a inclusão de ação no Orçamento/2021 e abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.700.000,00.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4945, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
      Autoriza a inclusão de ação no Orçamento/2021 e abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.700.000,00.
        Art. 1º. 
        Fica incluída a ação 2341 – Melhoria e Manutenção da Iluminação Pública dentro do Programa 0078 – Sistema de Iluminação Pública.
          Art. 2º. 
          Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais), para implantação e implementação do Fundo Especial de Iluminação Pública.
            Art. 3º. 
            Art. 3º – Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes da instituição da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do Município, conforme Lei nº 4910, de 24/05/2021, tendo por média o valor calculado nas contas da Light Serviços de Eletricidade, concessionária de energia elétrica que atua no município, conforme planilha abaixo:

               

              Estimativa de COSIP calculada pela Light nos últimos 3 Meses

              Valor

              Março

              685.498,15

              Abril

              692.198,03

              Maio

              651.203,67

              Total

              2.028.899,85

              Média dos 3 meses acima

              676.299,95

                

              Valor Considerado/mês

              675.000,00

              Arrecadação dos meses de Setembro a Dezembro de 2021

              2.700.000,00

                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
                  Art. 5º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 DE OUTUBRO DE 2021.
                      RODRIGO DRABLE COSTA
                      PREFEITO