Lei Ordinária nº 4.945, de 19 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica incluída a ação 2341 – Melhoria e Manutenção da Iluminação Pública dentro do Programa 0078 – Sistema de Iluminação Pública.
Art. 2º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais), para implantação e implementação do Fundo Especial de Iluminação Pública.
Art. 3º.
Art. 3º – Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes da instituição da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do Município, conforme Lei nº 4910, de 24/05/2021, tendo por média o valor calculado nas contas da Light Serviços de Eletricidade, concessionária de energia elétrica que atua no município, conforme planilha abaixo:
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.