Lei Ordinária nº 4.947, de 19 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído no dia 1º de março, o Dia Municipal em Homenagem às Vítimas do COVID-19.
Parágrafo único
A data a que se refere o caput deste artigo, passara a fazer parte do calendário oficial do município em virtude de ser esta o registro do primeiro caso confirmado de COVID-19 em Barra Mansa.
Art. 2º.
São objetivos precípuos dessa data em homenagem às vítimas do COVID-19.
I –
Preservar a memória das vítimas das pandemias de COVID-19 no município;
II –
Prestar homenagem às pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da doença;
III –
Oferecer ao povo de Barra Mansa e aos familiares e amigos de vítimas da COVID-19 um dia de luto e homenagem;
IV –
Laurear os profissionais de saúde que desempenham serviço no tratamento de acometidos pela doença e no enfrentamento à pandemia do COVID-19.
Art. 3º.
Nesta data deverá ser criado meios de se lembrar desse acontecimento, podendo ser feito palestras em escolas e locais públicos, com objetivo de se ter um momento para fazer as homenagens.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, podendo ainda ser suplementada por lei complementar.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.