Lei Ordinária nº 4.947, de 19 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4947

2021

19 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a criação do Dia Municipal em Homenagem ás Vítimas do Covid-19 no Município de Barra Mansa no Estado do Rio de Janeiro.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4947, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
      Dispõe sobre a criação do Dia Municipal em Homenagem ás Vítimas do Covid-19 no Município de Barra Mansa no Estado do Rio de Janeiro.
        Art. 1º. 
        Fica instituído no dia 1º de março, o Dia Municipal em Homenagem às Vítimas do COVID-19.
          Parágrafo único  
          A data a que se refere o caput deste artigo, passara a fazer parte do calendário oficial do município em virtude de ser esta o registro do primeiro caso confirmado de COVID-19 em Barra Mansa.
            Art. 2º. 
            São objetivos precípuos dessa data em homenagem às vítimas do COVID-19.
              I – 
              Preservar a memória das vítimas das pandemias de COVID-19 no município;
                II – 
                Prestar homenagem às pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da doença;
                  III – 
                  Oferecer ao povo de Barra Mansa e aos familiares e amigos de vítimas da COVID-19 um dia de luto e homenagem;
                    IV – 
                    Laurear os profissionais de saúde que desempenham serviço no tratamento de acometidos pela doença e no enfrentamento à pandemia do COVID-19.
                      Art. 3º. 
                      Nesta data deverá ser criado meios de se lembrar desse acontecimento, podendo ser feito palestras em escolas e locais públicos, com objetivo de se ter um momento para fazer as homenagens.
                        Art. 4º. 
                        As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, podendo ainda ser suplementada por lei complementar.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 DE OUTUBRO DE 2021.
                              RODRIGO DRABLE COSTA
                              PREFEITO