Lei Ordinária nº 4.955, de 07 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4955

2021

7 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Voluntariado no Município de Barra Mansa no Estado do Rio de Janeiro.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4955, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
      Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Voluntariado no Município de Barra Mansa no Estado do Rio de Janeiro.
        Art. 1º. 
        Fica instituído o “Dia Municipal do Voluntariado” no âmbito do município de Barra Mansa – RJ, a ser comemorado todo dia 28 de agosto de cada ano, passando a integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal;
          Art. 2º. 
          O “Dia Municipal do Voluntariado”, tem por objetivo destacar a importância dos voluntários que, doam seu tempo e recursos em prol da construção de uma sociedade melhor para seus membros;
            Art. 3º. 
            Nesta data deverá ser criado meios de se destacar a importância do trabalho voluntário e ainda promover ações que reconheçam e incentivem a prática do trabalho voluntário;
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, podendo ainda ser suplementada por lei complementar.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
                    RODRIGO DRABLE COSTA
                    PREFEITO