Lei Ordinária nº 4.955, de 07 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o “Dia Municipal do Voluntariado” no âmbito do município de Barra Mansa – RJ, a ser comemorado todo dia 28 de agosto de cada ano, passando a integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal;
Art. 2º.
O “Dia Municipal do Voluntariado”, tem por objetivo destacar a importância dos voluntários que, doam seu tempo e recursos em prol da construção de uma sociedade melhor para seus membros;
Art. 3º.
Nesta data deverá ser criado meios de se destacar a importância do trabalho voluntário e ainda promover ações que reconheçam e incentivem a prática do trabalho voluntário;
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, podendo ainda ser suplementada por lei complementar.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.