Lei Ordinária nº 4.960, de 15 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais, área pública localizada na Rua F, confrontante com o Lote 96 do Loteamento Jardim Amália no Bairro 09 de Abril, caracterizada no memorial descritivo e croquis anexos, assim descrita:
“Pela frente mede 10,30 m (dez metros e trinta centímetros) confrontando com a Rua F; pelos fundos mede 10,14 m (dez metros e quatorze centímetros) confrontando com o Lote n.º 96; pelo lado direito mede 6,25 m (seis metros e vinte e cinco centímetros) confrontando com área remanescente da Rua F não implantada; pelo lado esquerdo mede 6,95 m (seis metros e noventa e cinco centímetros) confrontando com área remanescente da Rua F não implantada; possuindo uma área total de 67,98 m² (sessenta e sete vírgula noventa e oito metros quadrados).”
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1.º desta Lei, mediante investidura, ao proprietário do Lote n.º 96 lindeiro ao logradouro público.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.