Lei Ordinária nº 4.960, de 15 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4960

2021

15 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de classe de bens de uso comum do povo, incorporá-lo à classe de bens dominiais e aliená-lo por meio de investidura.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4.960, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
      Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de classe de bens de uso comum do povo, incorporá-la à classe de bens dominiais e aliená-la por meio de investidura.
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais, área pública localizada na Rua F, confrontante com o Lote 96 do Loteamento Jardim Amália no Bairro 09 de Abril, caracterizada no memorial descritivo e croquis anexos, assim descrita:
          “Pela frente mede 10,30 m (dez metros e trinta centímetros) confrontando com a Rua F; pelos fundos mede 10,14 m (dez metros e quatorze centímetros) confrontando com o Lote n.º 96; pelo lado direito mede 6,25 m (seis metros e vinte e cinco centímetros) confrontando com área remanescente da Rua F não implantada; pelo lado esquerdo mede 6,95 m (seis metros e noventa e cinco centímetros) confrontando com área remanescente da Rua F não implantada; possuindo uma área total de 67,98 m² (sessenta e sete vírgula noventa e oito metros quadrados).”
            Art. 2º. 
            Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1.º desta Lei, mediante investidura, ao proprietário do Lote n.º 96 lindeiro ao logradouro público.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
                    RODRIGO DRABLE COSTA
                    PREFEITO