Lei Ordinária nº 4.961, de 15 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4961

2021

15 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a vinculação de incentivos municipais à obrigatoriedade de contratação de jovens no quadro de funcionários das empresas beneficiadas e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4.961, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
      Dispõe sobre a vinculação de incentivos municipais à obrigatoriedade de contratação de jovens no quadro de funcionários das empresas beneficiadas e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        As empresas que recebem incentivos da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - tributários, doação, concessão ou permissão de terrenos, ou ainda, qualquer outro tipo de incentivo no âmbito do Município, ficam obrigadas a preencher, no mínimo, 5% (cinco por cento) do seu quadro de funcionários com jovens profissionais da faixa etária de 18 a 25 anos, desde que estejam qualificados para a função a exercer.
          Parágrafo único  
          Para os efeitos do caput deste artigo, os profissionais a serem contratados deverão residir no Município de Barra Mansa, comprovado pelo domicílio eleitoral.
            Art. 2º. 
            As exigências desta Lei deverão constar do instrumento que autorizar os incentivos tributários, a doação, a concessão ou permissão de terreno, ou ainda, qualquer outro tipo de incentivo.
              Art. 3º. 
              As empresas que, anteriormente a vigência desta Lei, obtiveram os incentivos constantes no art. 1º, na renovação dos mesmos, deverão enquadrar-se aos termos da presente Lei.
                Art. 4º. 
                As empresas que não comprovarem o preenchimento do quadro de funcionários pelo estabelecido no art. 1º, perderão seus benefícios.
                  Art. 5º. 
                  As relações de emprego beneficiadas com os incentivos desta Lei, devem estar regulares perante a legislação trabalhista e da previdência, cabendo ao empregador todos os ônus legais, inclusive os encargos sociais.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
                        RODRIGO DRABLE COSTA
                        PREFEITO