Lei Ordinária nº 4.964, de 17 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 11.164.096,95 (Onze milhões, cento e sessenta e quatro mil, noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), para pagamento da folha de 13º salário e folha de pagamento do mês de dezembro/2021 dos Aposentados e Pensionistas do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do comprovado excesso de arrecadação nas seguintes rubricas de receita:
Art. 3º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.563.998,24 (Cinco milhões, quinhentos e sessenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), para pagamento de folha do mês de dezembro/2021 e Dívidas.
Art. 4º.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do comprovado excesso de arrecadação nas seguintes rubricas de receita:
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.