Lei Ordinária nº 4.964, de 17 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4964

2021

17 de Dezembro de 2021

Autoriza a abertura de Crédito adicional especial no valor de R$ 16.728.095,19 no orçamento de 2021

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4964, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
      Autoriza a abertura de Crédito adicional especial no valor de R$ 16.728.095,19 no Orçamento/2021.
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 11.164.096,95 (Onze milhões, cento e sessenta e quatro mil, noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), para pagamento da folha de 13º salário e folha de pagamento do mês de dezembro/2021 dos Aposentados e Pensionistas do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do comprovado excesso de arrecadação nas seguintes rubricas de receita:
              Art. 3º. 
              Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.563.998,24 (Cinco milhões, quinhentos e sessenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), para pagamento de folha do mês de dezembro/2021 e Dívidas.
                Art. 4º. 
                Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do comprovado excesso de arrecadação nas seguintes rubricas de receita:
                    Art. 5º. 
                    Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
                      Art. 6º. 
                      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                        PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
                          RODRIGO DRABLE COSTA
                          PREFEITO