Lei Ordinária nº 4.966, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4966

2021

23 de Dezembro de 2021

Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor no orçamento/2021.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4966, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
      Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor no Orçamento/2021.
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 12.165.222,12 (Doze milhões, cento e sessenta e cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e doze centavos), para pagamento da folha do mês de dezembro/2021 e outras obrigações.
          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do comprovado excesso de arrecadação nas seguintes rubricas de receita:
              Art. 3º. 
              Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.925.000,00 (Dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil reais), com recursos da União, para Implantação de Equipamento Esportivo – Ginásio Esportivo do Bairro Ano Bom.
                Art. 4º. 
                Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do Contrato de Repasse nº 843667/2017, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, e o Município de Barra Mansa.
                  Art. 5º. 
                  Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 12.000.000,00 (Doze milhões de reais), para pagamento da folha do mês de dezembro/2021 e outras obrigações.
                    Art. 6º. 
                    Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes de anulação de saldos disponíveis nas dotações orçamentárias.
                      Art. 7º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
                        Art. 8º. 
                        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
                            RODRIGO DRABLE COSTA
                            PREFEITO