Lei Ordinária nº 4.966, de 23 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 12.165.222,12 (Doze milhões, cento e sessenta e cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e doze centavos), para pagamento da folha do mês de dezembro/2021 e outras obrigações.
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do comprovado excesso de arrecadação nas seguintes rubricas de receita:
Art. 3º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.925.000,00 (Dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil reais), com recursos da União, para Implantação de Equipamento Esportivo – Ginásio Esportivo do Bairro Ano Bom.
Art. 4º.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do Contrato de Repasse nº 843667/2017, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, e o Município de Barra Mansa.
Art. 5º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 12.000.000,00 (Doze milhões de reais), para pagamento da folha do mês de dezembro/2021 e outras obrigações.
Art. 6º.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes de anulação de saldos disponíveis nas dotações orçamentárias.
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 8º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.