Lei Ordinária nº 3.571, de 09 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3571

2005

9 de Dezembro de 2005

Autoriza o Chefe do Executivo a conceder os serviços relativos ao Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI N° 3.571 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.
      Autoriza o Chefe do Executivo a conceder os serviços relativos ao Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos.
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder em caráter de exclusividade, os serviços relativos ao Tratamento e Destinação Final de Residuos Sólidos.
          Art. 2º. 
          A concessão deverá obedecer ao disposto no art.175 da Constituição Federal, às disposições contidas na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e na Lei Federal nº8666, de 21 de junho de 1993.
            Art. 3º. 
            Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de área adquirida para fim de implantação do aterro sanitário à concessionária dos serviços a serem concedidos, pelo prazo da concessão.
              Art. 4º. 
              As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
                Art. 5º. 
                Fica o Chefe do Executivo autorizado a editar os decretos necessários à regulamentação desta Lei.
                  Art. 6º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 09 DE DEZEMBRO DE 2005.

                       

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