Lei Ordinária nº 3.685, de 19 de setembro de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.583, de 25 de janeiro de 2006
Art. 1º.
O parágrafo segundo do artigo 5°, da lei nº 3.583, de 25 de janeiro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º
"O valor das contribuições quando não repassado no prazo previsto, mas até o último dia do mês subseqüente ao da competência, será acrescido da multa de 2% (dois por cento)".
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no entanto, 25 de janeiro de 2006, data de sanção da Lei nº 3.583.