Lei Ordinária nº 3.685, de 19 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3685

2007

19 de Setembro de 2007

Altera o parágrafo §2º do Art. 5º da Lei nº3583 de 25/01/2006.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI N° 3.685 DE19 DE SETEMBRO DE 2007.
      Altera o § 2º, do artigo 5° da Lei nº 3.583, de 25 de janeiro de 2006.
        Art. 1º. 
        O parágrafo segundo do artigo 5°, da lei nº 3.583, de 25 de janeiro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
          § 2º   "O valor das contribuições quando não repassado no prazo previsto, mas até o último dia do mês subseqüente ao da competência, será acrescido da multa de 2% (dois por cento)".
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no entanto, 25 de janeiro de 2006, data de sanção da Lei nº 3.583.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,

               

              ROOSEVELT BRASIL FONSECA
              PREFEITO