Lei Ordinária nº 4.977, de 16 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4977

2022

16 de Março de 2022

Institui a Campanha Permanente de Orientação, Conscientização, Prevenção e Combate ao CORONAVIRUS na Rede Municipal do município de Barra Mansa.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4977, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
      Institui a Campanha Permanente de Orientação, Conscientização, Prevenção e Combate ao CORONAVIRUS na Rede Municipal do município de Barra Mansa.
        Art. 1º. 
        Fica instituído que no dia 17 de março seja colocada em prática a Campanha Permanente de Orientação, Conscientização, Prevenção e Combate ao CORONAVIRUS no município de Barra Mansa.
          Art. 2º. 
          O Dia Municipal do Combate ao CORONAVIRUS, será realizado anualmente, no dia 17 de março nas escolas municipais.
            Art. 3º. 
            A campanha deverá informar aos alunos sobre a importância da prevenção do CORONAVIRUS, suas variantes e os riscos associados à doença, conscientizando-os a respeito da necessidade do combate durante todo ano, tornando-os orientadores do assunto em seus lares e comunidades
              Art. 4º. 
              O estabelecimento da forma e do conteúdo da campanha ficará a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado por decreto.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
                     
                    RODRIGO DRABLE COSTA
                    PREFEITO