Lei Ordinária nº 4.977, de 16 de março de 2022
Art. 1º.
Fica instituído que no dia 17 de março seja colocada em prática a Campanha Permanente de Orientação, Conscientização, Prevenção e Combate ao CORONAVIRUS no município de Barra Mansa.
Art. 2º.
O Dia Municipal do Combate ao CORONAVIRUS, será realizado anualmente, no dia 17 de março nas escolas municipais.
Art. 3º.
A campanha deverá informar aos alunos sobre a importância da prevenção do CORONAVIRUS, suas variantes e os riscos associados à doença, conscientizando-os a respeito da necessidade do combate durante todo ano, tornando-os orientadores do assunto em seus lares e comunidades
Art. 4º.
O estabelecimento da forma e do conteúdo da campanha ficará a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado por decreto.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.