Lei Ordinária nº 4.973, de 23 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 11.000.000,00 (Onze milhões de reais), para pagamento da folha do mês de fevereiro de 2022 e encargos e obrigações patronais das folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022, da pasta da Educação.
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes de anulação de saldos disponíveis nas dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Educação.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.