Lei Ordinária nº 4.979, de 22 de março de 2022
Art. 1º.
Fica denominado Creche Municipal Armando Raymundo ( Armando Estrela), localizada na Rua Antônio da Silva Reis, esquina com a Pedro Barbosa Gama, no Bairro Nova Esperança neste Município.
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes de anulação de saldos disponíveis nas dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Educação.
Art. 3º.
As despesa decorrentes da execução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.