Lei Ordinária nº 4.979, de 22 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4979

2022

22 de Março de 2022

Denomina creche Armando Raymundo (Armando Estrela), localizada na Rua Antônio da Silva Reis, esquina com a Rua Pedro Barbosa Gama, no bairro Nova Esperança, no município de Barra Mansa.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4979, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
      Denomina Creche Armando Raymundo (Armando Estrela), localizada na Rua Antônio da Silva Reis, esquina com a Rua Pedro Barbosa Gama, no Bairro Nova Esperança, no Município de Barra Mansa.
        Art. 1º. 
        Fica denominado Creche Municipal Armando Raymundo ( Armando Estrela), localizada na Rua Antônio da Silva Reis, esquina com a Pedro Barbosa Gama, no Bairro Nova Esperança neste Município.
          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes de anulação de saldos disponíveis nas dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Educação.
            Art. 3º. 
            As despesa decorrentes da execução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 22 DE MARÇO DE 2022.
                   
                  RODRIGO DRABLE COSTA
                  PREFEITO