Lei Ordinária nº 4.970, de 28 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4970

2022

28 de Janeiro de 2022

Autoriza a inclusão de ações na Secretaria Municipal de Educação no Orçamento de 2022 e a abertura de Crédito Adicional Especial.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4970, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
      Autoriza a inclusão de ações na Secretaria Municipal de Educação no Orçamento de 2022 e a abertura de Crédito Adicional Especial.
        Art. 1º. 
        Fica incluída a ação 2189 – Manutenção da Unidade – SME – Sede Administrativa dentro do Programa 0071 – Manutenção da Unidade.
          Art. 2º. 
          Fica incluída a ação 2190 – Manutenção da Unidade – SME – Ensino Fundamental dentro do Programa 0071 – Manutenção da Unidade.
            Art. 3º. 
            Fica incluída a ação 2191 – Manutenção da Unidade – SME – Ensino Médio dentro do Programa 0071 – Manutenção da Unidade.
              Art. 4º. 
              Fica incluída a ação 2192 – Manutenção da Unidade – SME – Ensino Profissional dentro do Programa 0071 – Manutenção da Unidade.
                Art. 5º. 
                Fica incluída a ação 2193 – Manutenção da Unidade – SME – Educação Infantil dentro do Programa 0071 – Manutenção da Unidade.
                  Art. 6º. 
                  Fica incluída a ação 2194 – Manutenção da Unidade – SME – Educação Especial dentro do Programa 0071 – Manutenção da Unidade.
                    Art. 7º. 
                    Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais), para pagamento da folha suplementar do mês de dezembro/2021 e folha de pagamento do mês de janeiro de 2022 dos servidores da pasta da Educação.
                      Art. 8º. 
                      Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes de anulação de saldos disponíveis nas dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Educação.
                        Art. 9º. 
                        Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
                          Art. 10. 
                          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 28 DE JANEIRO DE 2022.
                               
                              RODRIGO DRABLE COSTA
                              PREFEITO