Lei Ordinária nº 4.970, de 28 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica incluída a ação 2189 – Manutenção da Unidade – SME – Sede Administrativa dentro do Programa 0071 – Manutenção da Unidade.
Art. 2º.
Fica incluída a ação 2190 – Manutenção da Unidade – SME – Ensino Fundamental dentro do Programa 0071 – Manutenção da Unidade.
Art. 3º.
Fica incluída a ação 2191 – Manutenção da Unidade – SME – Ensino Médio dentro do Programa 0071 – Manutenção da Unidade.
Art. 4º.
Fica incluída a ação 2192 – Manutenção da Unidade – SME – Ensino Profissional dentro do Programa 0071 – Manutenção da Unidade.
Art. 5º.
Fica incluída a ação 2193 – Manutenção da Unidade – SME – Educação Infantil dentro do Programa 0071 – Manutenção da Unidade.
Art. 6º.
Fica incluída a ação 2194 – Manutenção da Unidade – SME – Educação Especial dentro do Programa 0071 – Manutenção da Unidade.
Art. 7º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais), para pagamento da folha suplementar do mês de dezembro/2021 e folha de pagamento do mês de janeiro de 2022 dos servidores da pasta da Educação.
Art. 8º.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes de anulação de saldos disponíveis nas dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Educação.
Art. 9º.
Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 10.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.