Lei Ordinária nº 4.386, de 15 de dezembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.991, de 24 de maio de 2022
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.947, de 10 de outubro de 1997
Art. 1º.
O art.1° da Lei nº2.963, de 8 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Ficam estendidos os efeitos da Lei nº2947, de 10 de outubro de 1997, aos titulares dos cargos de Fiscal de Posturas, Fiscal de Obras, Fiscal Sanitário, Fiscal de Transporte Coletivo, Visitador Sanitário, Agente Administrativo latada na Divisão de Fiscalização do Cadastro Imobiliário: e que exerça funções de cadastramento, lançamento e fiscalização, com emissão de autos de infração, Médico Veterinário e Farmacêutico que exerçam funções de fiscalização sanitária, Fiscal Municipal, e às respectivas chefias, desde que estejam no efetivo exercício das funções específicas desses cargos."
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.