Lei Ordinária nº 4.994, de 02 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4994

2022

2 de Junho de 2022

Dispõe sobre repasses realizados pela Prefeitura Municipal de Barra Mansa ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa para custeio de despesas em geral.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4994 , DE 02 DE JUNHO DE 2022.
      Dispõe sobre repasses realizados pela Prefeitura Municipal de Barra Mansa ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa para custeio de despesas em geral.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos financeiros oriundos de royalties em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, destinados à aquisição de material permanente, material de consumo, obras e instalações, e realização de serviços de Pessoa Jurídica.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 02 DE JUNHO DE 2022.
               
              RODRIGO DRABLE COSTA
              PREFEITO