Lei Ordinária nº 4.998, de 12 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$5.106.315,00 (Cinco milhões, cento e seis mil, trezentos e quinze reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art.43 da Lei 4.320/64, serão decorrente do definido na Portaria nº826/2022 do Ministério da Saúde, referente ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária de Saúde.
Art. 3º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art.43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Portaria nº1453/2022 do Ministério da Saúde, referente ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.