Lei Ordinária nº 4.995, de 09 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4995

2022

9 de Junho de 2022

Institui a Semana Municipal de Combate, Prevenção e Conscientização a AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº 4995, DE 09 DE JUNHO DE 2022 .
      Institui a Semana Municipal de Combate, Prevenção e Conscientização a AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate à AIDS e Demais Doenças Sexualmente Transmissíveis no Município de Barra Mansa.
          Art. 2º. 
          Fica autorizado ao Poder Público do Município, promover anualmente a Semana Municipal de Prevenção e Combate à AIDS e Demais Doenças Sexualmente Transmissíveis, as quais serão realizadas no mês de dezembro, na semana em que coincidir com a data de 1.º de Dezembro (Dia Mundial de Combate à AIDS).
            Art. 3º. 
            Poderão ser realizadas campanhas públicas de conscientização, divulgação com material informativo acerca da prevenção, formas de contágio, sintomas, cuidados e tratamentos da AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis.
              Art. 4º. 
              O Poder Público Municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal, Estadual, com entidades públicas ou privadas para a concretização dos objetivos da presente lei, entre outros temas relevantes associados à patologia.
                Art. 5º. 
                O Executivo regulamentará esta Lei, aplicando o que for necessário para a execução da mesma.
                  Art. 6º. 
                  Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 09 DE JUNHO DE 2022.
                       
                      RODRIGO DRABLE COSTA
                      PREFEITO