Lei Ordinária nº 4.995, de 09 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate à AIDS e Demais Doenças Sexualmente Transmissíveis no Município de Barra Mansa.
Art. 2º.
Fica autorizado ao Poder Público do Município, promover anualmente a Semana Municipal de Prevenção e Combate à AIDS e Demais Doenças Sexualmente Transmissíveis, as quais serão realizadas no mês de dezembro, na semana em que coincidir com a data de 1.º de Dezembro (Dia Mundial de Combate à AIDS).
Art. 3º.
Poderão ser realizadas campanhas públicas de conscientização, divulgação com material informativo acerca da prevenção, formas de contágio, sintomas, cuidados e tratamentos da AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis.
Art. 4º.
O Poder Público Municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal, Estadual, com entidades públicas ou privadas para a concretização dos objetivos da presente lei, entre outros temas relevantes associados à patologia.
Art. 5º.
O Executivo regulamentará esta Lei, aplicando o que for necessário para a execução da mesma.
Art. 6º.
Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.