Lei Ordinária nº 5.002, de 09 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5002

2022

9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de poltronas reclináveis e acolchoadas em enfermarias de hospital e clínicas médicas e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº5002, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
      Dispõe sobre a obrigatoriedade de poltronas reclináveis e acolchoadas em enfermarias de hospital e clínicas médicas e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica obrigado a instalação de poltronas reclináveis e acolchoadas em enfermarias de hospital e clínicas médicas para acomodação de acompanhantes de pacientes hospitalizados/internados.
          § 1º 
          Cada leito de enfermaria deverá ter uma poltrona reclinável e acolchoado para acompanhantes de pacientes internados.
            § 2º 
            As salas de emergência que tiverem leito, e necessitarem de acompanhante, deverá manter poltrona reclinável acolchoada.
              Art. 2º. 
              O Poder executivo editara por decreto a presente lei no que couber.
                Art. 3º. 
                Revogada as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 09 DE AGOSTO DE 2022.
                     
                    RODRIGO DRABLE COSTA
                    PREFEITO