Lei Ordinária nº 4.989, de 27 de abril de 2022
Art. 1º.
A Galeria de Artes da Fundação Cultura Barra Mansa, localizada no térreo do Palácio Barão de Guapi, passa a denominar-se Galeria de Artes Clécio Penedo.
Art. 2º.
A sala do acervo histórico do térreo do Centro de Documentação e Memória Fazenda da Posse passa denominar-se Sala de Acervo Histórico Dr. José Carlos Franco Faria.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º.
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.