Lei Ordinária nº 4.944, de 08 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído no calendário do Município de Barra Mansa, o Dia Municipal do Bombeiro Militar a ser comemorado, anualmente, no dia 26 do mês de Junho.
Art. 2º.
A data ora instituída constará no calendário Oficial de Eventos do Município de Barra Mansa.
Art. 3º.
A Câmara Municipal designará, anualmente, uma Sessão Solene comemorativa ao Dia Municipal do Bombeiro Militar, devendo regulamentar no que couber.
Art. 4º.
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.