Lei Ordinária nº 4.944, de 08 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4944

2021

8 de Outubro de 2021

Institui no calendário oficial do Município de Barra Mansa, o Dia Municipal do Bombeiro Militar.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4944, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.
      “Institui no Calendário Oficial do Município de Barra Mansa, o Dia Municipal do Bombeiro Militar”.
        Art. 1º. 
        Fica instituído no calendário do Município de Barra Mansa, o Dia Municipal do Bombeiro Militar a ser comemorado, anualmente, no dia 26 do mês de Junho.
          Art. 2º. 
          A data ora instituída constará no calendário Oficial de Eventos do Município de Barra Mansa.
            Art. 3º. 
            A Câmara Municipal designará, anualmente, uma Sessão Solene comemorativa ao Dia Municipal do Bombeiro Militar, devendo regulamentar no que couber.
              Art. 4º. 
              Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

                    RODRIGO DRABLE COSTA

                    PREFEITO