Lei Ordinária nº 4.948, de 19 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4948

2021

19 de Outubro de 2021

Estabelece que os veículos de autoescola tenham permissão para estacionar nas vagas de carga e descarga do Município de Barra Mansa.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4948, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
      Estabelece que os veículos de autoescola tenham permissão para estacionar nas vagas de carga e descarga do Município de Barra Mansa.
        Art. 1º. 
        Fica instituído no Município de Barra Mansa a permissão para veículos de autoescola o estacionamento nas vagas de carga e descarga do município durante o horário de funcionamento do estabelecimento dos centros de formação de condutor, nos termos legais.
          § 1º 
          A gratuidade de estacionamento de que trata o caput deste artigo somente será permitida por 10 (dez) minutos.
            § 2º 
            Durante o período de estacionamento, o veículo de instrução deverá manter o pisca-alerta acionado.
              Art. 2º. 
              Não se aplica o disposto no art. 1º desta lei a locais em que o estacionamento seja expressamente proibido por previsão legal.
                Art. 3º. 
                Esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 DE OUTUBRO DE 2021.

                    RODRIGO DRABLE COSTA

                    PREFEITO