Lei Ordinária nº 5.009, de 12 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5009

2022

12 de Setembro de 2022

Proíbe o bloqueio de vias públicas e uso de espaços públicos para realização de eventos que tenham como motivação a defesa da prática de fatos típicos descritos na legislação penal.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº5009, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
      Proíbe o bloqueio de vias públicas e uso de espaços públicos para realização de eventos que tenham como motivação a defesa da prática de fatos típicos descritos na Legislação Penal.
        Art. 1º. 
        Fica proibido o bloqueio de vias públicas e uso de espaços públicos para realização de eventos que tenham como motivação a defesa da prática de fatos típicos descritos na Legislação Penal.
          Art. 2º. 
          O responsável será multado no valor de 1000 UFMs.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 12 DE SETEMBRO DE 2022.

                 

                RODRIGO DRABLE COSTA
                PREFEITO