Lei Ordinária nº 5.015, de 18 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 810.000,00 (Oitocentos e dez mil reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Resolução SES nº 2779/2022 da Secretaria de Estado de Saúde, referente a política de financiamento estadual para unidades de terapia intensiva – UTI adulto e pediátrico, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, no período de março a dezembro de 2022.
Art. 3º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), no Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do comprovado excesso de arrecadação nas rubricas de receita de recursos próprios do município, para readequação orçamentária.
Art. 5º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais), no Orçamento do Fundo de Previdência Social.
Art. 6º.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do comprovado excesso de arrecadação nas rubricas de receita do FPS.
Art. 7º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de reais), no Orçamento do Fundo de Municipal de Educação.
Art. 8º.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do excesso de arrecadação, por tendência do exercício, na rubrica de receita do Fundeb.
Art. 9º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), no Orçamento do Município para cobrir dotações deficitárias da folha de pagamento e obrigações patronais.
Art. 10.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes de anulação de saldos disponíveis nas dotações orçamentárias.
Art. 11.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil de reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Educação.
Art. 12.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do comprovado excesso de arrecadação nas rubricas de receita dos Royalties – Pré-sal.
Art. 13.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 14.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Resolução SES nº 2837/2022 da Secretaria de Estado de Saúde, referente a transferência de recursos de custeio estadual para UPAS 24 horas municipais em processo de habilitação.
Art. 15.
Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 16.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.