Lei Ordinária nº 5.016, de 20 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Barra Mansa o Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino.
Parágrafo único
Para os fins desta Lei, entende-se por futebol as diversas formas de prática deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol society e futebol de areia.
Art. 2º.
O objetivo do Programa consiste na promoção de torneios, campeonatos e eventos, bem como a destinação de espaços voltados à prática de futebol feminino.
Art. 3º.
O Programa de que trata esta Lei deverá ser desenvolvido nas escolas da Rede Municipal de Ensino, nos equipamentos esportivos da administração pública direta e indireta, nos parques próprios e municipais ou em outros locais apropriados para este fim.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, por ato próprio, para o seu fiel cumprimento, facultando-se a celebração de convênios e demais ajustes permitidos pela legislação, com entidades privadas, bem como Ligas e entidades de administração do desporto, na modalidade Futebol Feminino.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.