Lei Ordinária nº 2.759, de 30 de janeiro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2759

1995

30 de Janeiro de 1995

Aprova o orçamento da Fundação de Vigilância Comunitária, criada pela Lei 2709/94, para o exercício de 1995

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº2759, DE 30 DE JANEIRO DE 1995.
      Aprova o Orçamento da Fundação de Vigilância Comunitária-FUNVIC, criada pela Lei nº 2709/94, рara o exeтcfcio de 1995.
        Art. 1º. 
        Fica aprovado o onçamento da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA COMUNITÁRIA, para o exercício de 1995, que estima a Receita em R$1.000,000,00 (um milhão de reais) e fixa a despesa em igual importância;
          Art. 2º. 
          A Receita realizar-se-á mediante arrecadação das seguintes fontes de recursos, na forma da legislação em vigor:

              Art. 3º. 

              A Despesa será realizada de confomidade com a seguinte discriminação:

                I – 
                POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

                    II – 
                    POR FUNÇÕES:

                        Art. 4º. 

                        O Superintendente é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) das dotações do Orçamento de Despesa, consignado nos quadros da NATUREZA DA DESPESA (Adendo 111 à Portaria SOF nº 08, de 04.02.85 - Anexo 2 - Despesa) em consonância com o disposto no art.7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.64.

                          Art. 5º. 

                          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos a partir de 1º de janelro de 1995.

                            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 30 DE JANEIRO DE 1995.

                               

                              Dr. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
                              PREFEITO