Lei Ordinária nº 2.759, de 30 de janeiro de 1995
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.709, de 09 de setembro de 1994
Art. 1º.
Fica aprovado o onçamento da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA COMUNITÁRIA, para o exercício de 1995, que estima a Receita em R$1.000,000,00 (um milhão de reais) e fixa a despesa em igual importância;
Art. 2º.
A Receita realizar-se-á mediante arrecadação das seguintes fontes de recursos, na forma da legislação em vigor:
Art. 4º.
O Superintendente é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) das dotações do Orçamento de Despesa, consignado nos quadros da NATUREZA DA DESPESA (Adendo 111 à Portaria SOF nº 08, de 04.02.85 - Anexo 2 - Despesa) em consonância com o disposto no art.7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.64.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos a partir de 1º de janelro de 1995.