Lei Ordinária nº 5.026, de 08 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 387.643,50 (Trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Resolução SES nº 2712/2022 da Secretaria de Estado de Saúde, referente ao Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS).
Art. 2º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.686.201,00 (Um milhão, seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e um reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Resolução SES nº 2713/2022 da Secretaria de Estado de Saúde, referente ao Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro (PREFAPS).
Art. 3º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Resolução SES nº 2837/2022 da Secretaria de Estado de Saúde, referente a transferência de recursos de custeio estadual para UPAS 24 horas municipais em processo de habilitação.
Art. 4º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.231.569,49 (Dois milhões, duzentos e trinta e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde
Parágrafo único
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Resolução SES nº 2824/2022 da Secretaria de Estado de Saúde, referente ao Programa de Promoção à Equidade, para o ano de 2022.
Art. 5º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Resolução SES nº 1421/2016 da Secretaria de Estado de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).
Art. 6º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do comprovado excesso de arrecadação na rubrica de receita de recursos do SUS – Atenção Primária.
Art. 7º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.250.000,00 (Três milhões e duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento do município.
Parágrafo único
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do excesso de arrecadação, por tendência do exercício, na rubrica de receita dos Royalties - União.
Art. 8º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.350.000,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), no orçamento do município.
Parágrafo único
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do excesso de arrecadação, por tendência do exercício, na rubrica de receita dos Royalties - Estado.
Art. 9º.
Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 10.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.