Lei Ordinária nº 5.024, de 24 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5024

2022

24 de Novembro de 2022

Institui o Programa Material Escolar e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº5024, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
      Institui o Programa Material Escolar e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica instituído, no Município de Barra Mansa/RJ, o Programa Material Escolar, destinado a concessão de material didático escolar.
          § 1º 
          O Programa de que trata o caput tem por finalidade concessão de material didático escolar para atender as necessidades dos alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino do Município de Barra Mansa/RJ.
            § 2º 
            Têm prioridade no recebimento do benefício de que trata esta Lei os alunos com deficiência, obedecidas as regras disciplinadas no § 1º.
              Art. 2º. 
              A concessão de material didático escolar será feita aos beneficiários anualmente, até o final do trimestre letivo, e a lista do material deve ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação em sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Barra Mansa/RJ, para consulta, com a descrição de cada item a ser adquirido, sendo garantida ampla divulgação em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
                § 1º 
                O beneficio que trata o caput deste artigo, poderá ser concedido, por decisão do ordenador de despesas, mais de 01 (uma) vez ao0 ano, desde que haja a comprovação de Superávit de Recurso.
                  § 2º 
                  Os beneficiários do programa de que trata está Lei só podem adquirir materiais escolares dos itens previamente especificados na lista disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa/RJ.
                    Art. 3º. 
                    A concessão do benefício previsto nesta Lei se dá por meio de auxílio financeiro destinado à aquisição dos itens pela família do beneficiário ou por meio de distribuição direta de materiais didáticos escolares, adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa/RJ, cabendo a esta adotar, entre essas opções, a que considerar mais adequada.
                      § 1º 
                      A concessão do auxílio financeiro previsto nesta Lei é efetivada por meio de cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione na função débito, exclusivamente para aquisição do material escolar, a ser fornecido aos pais ou aos responsáveis pelo aluno regularmente matriculado em escola pública.
                        § 2º 
                        Quando adotada a opção da concessão do auxílio financeiro, os estabelecimentos comerciais que, aptos a comercializar os itens às famílias beneficiárias, descumpram as regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa/RJ estarão imediatamente suspensos de participação no programa por 3 anos, sem prejuízo de eventuais sanções civis e criminais aplicáveis ao caso.
                          Art. 4º. 
                          A Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa/RJ é responsável pela gestão e execução do Programa, ficando autorizada a promover parcerias com outras secretarias de estados e municípios, visando à consecução de ações para concessão do benefício previsto nesta Lei.
                            Art. 5º. 
                            O Poder Executivo, realizará o credenciamento dos estabelecimentos comerciais pra o fornecimento de material didático escolar, por meio de chamamento público, regulamentado por decreto do Executivo, garantindo a publicidade dos dados do Programa, inclusive em relação ao detalhamento da execução financeira e orçamentária, por meio de divulgação no Portal de Transparência.
                              § 1º 
                              O credenciamento deverá conter empresa em todas as regiões Administrativas do Município.
                                § 2º 
                                Para o Credenciamento, as empresas interessadas deveram cumprir os seguintes requisitos:
                                  a) 
                                  Possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ por mais de 01 (um) ano:
                                    b) 
                                    Comprovação, no ato do credenciamento, da regularidade fiscal da empresa
                                      § 3º 
                                      Ao final, deverá ser divulgado no Portal de Transparência a lista dos estabelecimentos credenciados e o número de estudantes beneficiados.
                                        Art. 6º. 
                                        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas junto ao Fundo Municipal de Educação deste município.
                                          Art. 7º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

                                               

                                              RODRIGO DRABLE COSTA
                                              PREFEITO