Lei Ordinária nº 5.018, de 03 de novembro de 2022
Art. 1º.
Dispõe ao Poder Executivo a instalação de Pipodromos para prática do empinamento de pipas no Município de Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 2º.
Os pipodromos tem como objetivo:
I –
Dispor ao publico praticante, um local apropriado para empinar pipas;
II –
Proporcionar lazer, cultura, socialização e educação quanto a regra de segurança e responsabilidade ao empinar pipas;
III –
Criar pipódromos em regiões da cidade, locais seguros que possibilitam empinar pipas com segurança, eventos, festivais e campeonatos de pipas, qual seja, área aberta, campos de futebol, espaços abertos, onde não possua redes elétricas e fluxo intenso de veículos automotores, ciclistas e pedestres.
Art. 3º.
As entidades e associações de praticantes, com supervisão das secretarias competentes promoverão eventos, festivais e campeonatos de pipas, a fim de proporcionar lazer, socialização e culura aos munícipes.
Art. 4º.
O executivo regulamentará esta Lei, no prazo que couber.
Art. 5º.
As eventuais despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.