Lei Ordinária nº 5.018, de 03 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5018

2022

3 de Novembro de 2022

Dispõe sobre a instalação de Pipódromos no município de Barra Mansa e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº5018, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 .
      Dispõe sobre a instalação de Pipódromos no Município de Barra Mansa e dá outras providências. .
        Art. 1º. 
        Dispõe ao Poder Executivo a instalação de Pipodromos para prática do empinamento de pipas no Município de Barra Mansa e dá outras providências.
          Art. 2º. 
          Os pipodromos tem como objetivo:
            I – 
            Dispor ao publico praticante, um local apropriado para empinar pipas;
              II – 
              Proporcionar lazer, cultura, socialização e educação quanto a regra de segurança e responsabilidade ao empinar pipas;
                III – 
                Criar pipódromos em regiões da cidade, locais seguros que possibilitam empinar pipas com segurança, eventos, festivais e campeonatos de pipas, qual seja, área aberta, campos de futebol, espaços abertos, onde não possua redes elétricas e fluxo intenso de veículos automotores, ciclistas e pedestres.
                  Art. 3º. 
                  As entidades e associações de praticantes, com supervisão das secretarias competentes promoverão eventos, festivais e campeonatos de pipas, a fim de proporcionar lazer, socialização e culura aos munícipes.
                    Art. 4º. 
                    O executivo regulamentará esta Lei, no prazo que couber.
                      Art. 5º. 
                      As eventuais despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022.

                             

                            RODRIGO DRABLE COSTA
                            PREFEITO