Lei Ordinária nº 5.019, de 10 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.260.000,00 (Um milhão e duzentos e sessenta mil reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Resolução SES nº 2726/2022 da Secretaria de Estado de Saúde, referente ao Programa de Apoio aos Hospitais do Interior - PAHI.
Art. 3º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.464.158,72 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), no Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do comprovado excesso de arrecadação nas rubricas de receita de recursos próprios do município, para readequação orçamentária.
Art. 5º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), no Orçamento do Município para cobertura de dotações deficitárias.
Art. 6º.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes de anulação de saldos disponíveis nas dotações orçamentárias.
Art. 7º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de reais), no Orçamento do Município para cobertura de dotações deficitárias.
Art. 8º.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do comprovado excesso de arrecadação nas rubricas de receita de recursos próprios do município.
Art. 9º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 10.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Resolução SES nº2717/2022 da Secretaria de Estado de Saúde, referente ao financiamento estadual excepcional
cirurgias eletivas 2022.
Art. 11.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais), no Orçamento do Fundo Especial de Iluminação Pública para cobertura de dotações deficitárias.
Art. 12.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes de anulação de saldos disponíveis nas dotações orçamentárias.
Art. 13.
Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 14.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.