Lei Ordinária nº 5.019, de 10 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5019

2022

10 de Novembro de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento/2022

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº5019, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
      Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento/2022.
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.260.000,00 (Um milhão e duzentos e sessenta mil reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Resolução SES nº 2726/2022 da Secretaria de Estado de Saúde, referente ao Programa de Apoio aos Hospitais do Interior - PAHI.
            Art. 3º. 
            Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.464.158,72 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), no Orçamento da Câmara Municipal.
              Art. 4º. 
              Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do comprovado excesso de arrecadação nas rubricas de receita de recursos próprios do município, para readequação orçamentária.
                Art. 5º. 
                Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), no Orçamento do Município para cobertura de dotações deficitárias.
                  Art. 6º. 
                  Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes de anulação de saldos disponíveis nas dotações orçamentárias.
                    Art. 7º. 
                    Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de reais), no Orçamento do Município para cobertura de dotações deficitárias.
                      Art. 8º. 
                      Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do comprovado excesso de arrecadação nas rubricas de receita de recursos próprios do município.
                        Art. 9º. 
                        Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
                          Art. 10. 
                          Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Resolução SES nº2717/2022 da Secretaria de Estado de Saúde, referente ao financiamento estadual excepcional cirurgias eletivas 2022.
                            Art. 11. 
                            Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais), no Orçamento do Fundo Especial de Iluminação Pública para cobertura de dotações deficitárias.
                              Art. 12. 
                              Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes de anulação de saldos disponíveis nas dotações orçamentárias.
                                Art. 13. 
                                Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
                                  Art. 14. 
                                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

                                       

                                      RODRIGO DRABLE COSTA
                                      PREFEITO