Lei Ordinária nº 5.028, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5028

2022

20 de Dezembro de 2022

Concede abono aos profissionais da educação e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº5028, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
      Concede abono aos profissionais da educação e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica concedido, excepcionalmente no mês de dezembro de 2022, abono aos profissionais da Educação, no valor de R$ 1.100,00 obedecido aos seguintes critérios:
          I – 
          o profissional da educação não poderá ter falta injustificada no ano de 2022;
            II – 
            o abono será pago uma única vez ao servidor, independente do número de matrículas.
              Art. 2º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

                   

                  RODRIGO DRABLE COSTA
                  PREFEITO