Lei Ordinária nº 5.029, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito especial no Valor de R$ 1.636.840,95 (Um milhão, seiscentos e trinta e seis mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o Art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Resolução SES Nº 2.659/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao Programa de Cofinanciamento Estadual às Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.