Lei Ordinária nº 5.037, de 29 de dezembro de 2022
Art. 1º.
A presente lei estabelece Revisão do Plano Plurianual (RPPA), conforme permite o art. 4º da Lei nº 4967, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025.
Art. 2º.
A Revisão do Plano Plurianual (PPA 2022/2025) decorre do ajustes necessários, face aos novos cenários e às situações não previstas quando de sua elaboração.
Art. 3º.
Integra esta Lei o Anexo I, com as prioridades e metas das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, devidamente revisadas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.