Lei Ordinária nº 5.038, de 29 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5038

2022

29 de Dezembro de 2022

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Barra Mansa para o exercício de 2023.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº5038, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
      Estima a receita e fixa a despesa do Município de Barra Mansa para o exercício de 2023.
        Art. 1º. 
        O Orçamento do Município de Barra Mansa para o exercício financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 730.000.000,00 (setecentos e trinta milhões de reais), inclusos no total referido os recursos dos órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundos e Fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público e da Câmara Municipal, conforme resumo abaixo:
          EXERCÍCIO DE 2023
          ÓRGÃORECEITADESPESA
            REPASSES DA
          PMBM
          RECURSOS DO
          ÓRGÃO
          TOTAL
          01 - CÂMARA0,0016.340.485,040,0016.340.485,04
          02 - PMBM326.681.480,000,00106.507.514,96106.507.514,96
          03 - F.M.S.103.100.000,0046.560.000,00103.100.000,00149.660.000,00
          04 – FUNDAÇÃO DE CULTURA5.000,001.395.000,005.000,001.400.000,00
          05 - FUNDAMP8.400.000,000,008.400.000,008.400.000,00
          06 - SAAE74.000.000,0010.000.000,0074.000.000,0084.000.000,00
          08 - FMAS2.350.000,004.650.000,002.350.000,007.000.000,00
          09 - FUNDO DE PREV. SOCIAL77.982.000,0062.254.000,0077.982.000,00140.236.000,00 
          10 - F. MUN. DIR. DO IDOSO1.000,000,001.000,001.000,00
          11 - FUNCRIA30.000,000,0030.000,0030.000,00
          12 - FUNDO EDUCAÇÃO130.100.000,0072.580.000,00130.100.000,00202.680.000,00
          13 - FUNDIP7.350.000,000,007.350.000,007.350.000,00
          16 - FUNCAM520,006.204.480,00520,006.205.000,00
          17 - FUMPOD0,0010.000,000,0010.000,00
          18 - FUNDO DES. RURAL0,0020.000,000,0020.000,00
          19 - FUNDO PROCURADORES0,00100.000,000,00100.000,00
          20 - FUNDO HABITAÇÃO0,0020.000,000,0020.000,00
          21 - FUNDO DES. URBANO0,0020.000,000,0020.000,00
          12 - FUNDO DE CULTURA0,0020.000,000,0020.000,00
          TOTAL730.000.000,00220.173.965,04509.826.034,96730.000.000,00

           

            Art. 2º. 
            A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:

              RECEITA

              RECEITAS CORRENTES721.059.000
              Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria103.191.500
              Contribuições37.612.000
              Receita Patrimonial7.929.120
              Receita de Serviços74.558.600
              Transferências Correntes478.313.900
              Outras Receitas Correntes19.453.880
              (-) Dedução p/ o FUNDEB(-) 39.213.000
               
              RECEITAS DE CAPITAL4.100.000
              Alienação de Bens100.000
              Transferências de Capital4.000.000
               
              RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS44.054.000
              Receitas Intraorçamentárias de Contribuições44.054.000
              -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
              TOTAL GERAL730.000.000
              -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

               

                Art. 3º. 
                A Despesa será realizada segundo discriminação dos Quadros “PROGRAMAS DE TRABALHO” e “NATUREZA DA DESPESA”, conforme Lei 4.320, de 17/03/1964, Port. MOG Nº 42 de 14/04/99 e Port. Interministerial nº 163 de 04/05/2001, que apresentam o seguinte desdobramento:

                  2.1 – NATUREZA DA DESPESA

                  DESPESAS CORRENTES
                  Pessoal e Encargos Sociais 400.013.600
                  Pessoal e Encargos Sociais 400.013.600
                  Juros e Encargos da Dívida 4.358.000
                  Outras Despesas Correntes 277.380.200
                   
                  DESPESAS DE CAPITAL
                  Investimentos25.092.600
                  Amortização da Dívida 20.155.600
                  Reserva de Contingência 3.000.000
                  -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
                  TOTAL GERAL730.000.000
                  -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                   

                    2.2 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                    UNIDADES GESTORAS
                    UNIDADES ORÇAMENTÁRIASVALOR
                    01 - LEGISLATIVO 
                    01 - Câmara Municipal16.340.485,04
                     
                    02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
                    01 - Gabinete do Prefeito60.000,00
                    02 - Procuradoria Geral do Município10.000,00
                    03 - Secretaria Municipal de Governo2.170.000,00
                    04 - Secretaria Municipal de Ordem Pública2.000.000,00
                    05 - Secretaria Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público55.000.000,00
                    06 - Secretaria Municipal de Finanças28.917.514,96
                    07 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano500.000,00
                    08 - Sec. Mun. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável50.000,00
                    09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico200.000,00
                    10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural1.900.000,00
                    13 - Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer600.000,00
                    15 - Secretaria Municipal de Manutenção Urbana12.000.000,00
                    14 - Controladoria Geral do Município100.000,00
                    99 - Reserva de Contingência3.000.000,00
                     
                    03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE149.660.000,00
                    04.01 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE BARRA MANSA1.400.000,00
                    05.01 - FUNDAMP8.400.000,00
                    06.01 - SAAE - SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO84.000.000,00
                    08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL7.000.000,00
                    09.01- FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA140.236.000,00
                    10.01 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO1.000,00
                    11.01 - FUNCRIA - FUNDO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE30.000,00
                    12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO202.680.000,00
                    13.01 - FUNDO ESPECIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA7.350.000,00
                    16.01 - FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL6.205.000,00
                    17.01 - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS10.000,00
                    18.01 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL20.000,00
                    19.01 - FUNDO ESPECIAL DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO100.000,00
                    20.01 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO20.000,00
                    21.01 - FUNDURB - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO20.000,00
                    21.01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA20.000,00
                    TOTAL GERAL730.000.000,00

                     

                      Art. 4º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado a:
                        I – 
                        Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de cinquenta por cento das dotações do Orçamento da Despesa, consignados nos Quadros da Natureza da Despesa (Anexo 02 – Despesa), em conformidade com § 8º do art. 165 da Constituição Federal e inciso I do art. 7º da Lei nº 4320/64;
                          II – 
                          Realizar operações de crédito até o limite de vinte e cinco por cento da receita prevista, em conformidade com os diplomas legais citados no inciso I;
                            III – 
                            Realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial a Seção IV, Subseção I, da Lei Complementar 101/2000.
                              Art. 5º. 
                              O Orçamento, elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº 4320/1964, contém:
                                I – 
                                Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000;
                                  II – 
                                  Demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação à renúncia de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, estabelecido no art. 165 § 6º da C.F. combinado com o art. 5º, inciso II, da Lei Complementar 101/00;
                                    III – 
                                    Reserva de Contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, foram estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos;
                                      IV – 
                                      Quadro discriminativo da receita segundo as categorias econômicas;
                                        V – 
                                        Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
                                          VI – 
                                          Quadro demonstrativo dos investimentos incluídos no Orçamento de 2023, constantes do Plano Plurianual 2023;
                                            VII – 
                                            Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada, que será atendida nesta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes das receitas por categoria econômica e por destinação da fonte de recursos próprios livres de aplicação, despesas de juros e encargos da dívida, bem como, com amortização, conforme estabelecido no § 1º do art. 5º da Lei Complementar 101/00;
                                              Art. 6º. 
                                              Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como a arrecadação em metas bimestrais, estabelecida no art. 13 da Lei Complementar 101/00.
                                                Art. 7º. 
                                                O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
                                                  Art. 8º. 
                                                  O Poder Executivo poderá abrir crédito adicional suplementar em favor do Poder Legislativo, em caso de eventual receita arrecadada a maior que a prevista na execução orçamentária de 2022, de modo que, no exercício de 2023, a dotação relativa à Câmara Municipal de Barra Mansa possa ser aumentada até o limite máximo estabelecido pela EC nº 58/09 que deu nova redação ao Art. 29-A, II, da Constituição Federal.
                                                    Art. 9º. 
                                                    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

                                                         

                                                        RODRIGO DRABLE COSTA
                                                        PREFEITO