Lei Ordinária nº 5.033, de 21 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Todos os munícipes de Barra Mansa cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico), bem como, os Templos Religiosos e as Instituições Sem Fins Lucrativos, terão direito a Tarifa Social de água e esgoto do SAAE/BM – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa, criada pela Resolução n.º 04/2015 da própria Autarquia.
Art. 2º.
O requerimento ao benefício descrito no artigo 1º desta Lei, deverá ser solicitado junto ao setor de atendimento do SAAE/BM – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa.
§ 1º
Os munícipes deverão instruir seu requerimento com cópias de seu RG e CPF, de seu comprovante de residência, bem como de documento que comprove sua inscrição junto ao CadÚnico;
§ 2º
O requerimento dos Templos Religiosos e Instituições sem Fins Lucrativos, deverá ser efetuado pelo seu representante legal ou pessoa por ele designada com poderes para o ato, devendo instruir o requerimento com cópia de seu RG e CPF, comprovante de endereço da sede de atuação, além da Ata e Estatuto Social;
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.