Lei Ordinária nº 5.049, de 01 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5049

2023

1 de Março de 2023

Institui a concessão de Gratificação de Responsabilidade Técnica – (GRT) no âmbito da Câmara Municipal de Barra Mansa, e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº5049, DE 1 DE MARÇO DE 2023.
      Institui a concessão de Gratificação de Responsabilidade Técnica – (GRT) no âmbito da Câmara Municipal de Barra Mansa, e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Barra Mansa, a Gratificação de Responsabilidade Técnica – GRT a ser concedida aos servidores que, no exercício de suas funções, respondam, de forma solidária, junto aos Órgãos de Fiscalização e Judiciais.
          § 1º 
          A gratificação descrita no caput deste artigo será destinada aos servidores lotados nos seguintes setores:
            a) 
            Procuradoria;
              b) 
              Tesouraria;
                c) 
                Contabilidade;
                  d) 
                  Recursos Humanos;
                    e) 
                    Controle Interno;
                      § 2º 
                      Para fazer jus ao recebimento da Gratificação descrita no caput deste artigo, o servidor deverá, efetivamente, ser o responsável pela confecção, assinatura ou entrega de documentos, tais como pareceres, relatórios, dentre outros, que o responsabilize solidariamente, de forma Administrativa, Cível ou Criminal, perante os Órgãos de Fiscalização e Judiciais.
                        § 3º 
                        A Gratificação, descrita no caput deste artigo, será atribuída ao servidor por meio de Portaria, devendo constar nesta os serviços ou ato que atribui a responsabilidade solidária do servidor.
                          Art. 2º. 
                          Diante do advento da Lei Federal n.º 14.133/21 (Nova Lei de Licitações) a Gratificação instituída pelo Art. 1º desta Lei fica estendida ao Servidor que for nomeado como Agente de Contratação.
                            Art. 3º. 
                            O valor mensal da Gratificação que trata o caput do artigo 1º desta Lei será de R$1.000,00 (mil reais).
                              Art. 4º. 
                              A Gratificação de Responsabilidade Técnica – GRT não sofrerá incidência de contribuição previdenciária, nem integrará a remuneração para fins de cômputo de outras vantagens pecuniárias, exceto 13º salário e férias.
                                Art. 5º. 
                                A Gratificação de Responsabilidade Técnica – GRT será percebida pelo Servidor durante os afastamentos legais remunerados.
                                  Art. 6º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE 1 DE MARÇO DE 2023.

                                       

                                      RODRIGO DRABLE COSTA
                                      PREFEITO