Lei Ordinária nº 5.053, de 22 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5053

2023

22 de Março de 2023

Concede reajuste aos profissionais da educação enquadrados no Anexo I da Lei 4468 de 21 de agosto de 2015.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº5053, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
      Concede reajuste aos profissionais da educação enquadrados no Anexo I da Lei 4.468 de 21 de agosto de 2015.
        Art. 1º. 
        Fica concedido o reajuste de 8% (oito por cento), sobre o vencimento-base, aos profissionais da educação enquadrados no Anexo I da Lei 4.468 de 21 de agosto de 2015.
          Art. 2º. 
          As despesas desta Lei correrão de dotação orçamentaria própria do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE DE 2023.

                 

                RODRIGO DRABLE COSTA
                PREFEITO