Lei Ordinária nº 5.053, de 22 de março de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4.468, de 21 de agosto de 2015
Art. 1º.
Fica concedido o reajuste de 8% (oito por cento), sobre o vencimento-base, aos profissionais da educação enquadrados no Anexo I da Lei 4.468 de 21 de agosto de 2015.
Art. 2º.
As despesas desta Lei correrão de dotação orçamentaria própria do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.