Lei Ordinária nº 5.051, de 17 de março de 2023
Norma correlata
Resolução nº 6, de 28 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Os vencimentos básicos dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Barra Mansa serão fixados de acordo com a tabela constante do Anexo V da Resolução n.º 006/2023 da Câmara Municipal de Barra Mansa.
Art. 2º.
Os vencimentos básicos dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Barra Mansa serão fixados de acordo com a tabela constante do Anexo VI da Resolução n.º 006/2023 da Câmara Municipal de Barra Mansa.
Art. 3º.
Ficam aprovadas as tabelas de vencimento constantes dos Anexos V e VI da Resolução n.º 006/2023 da Câmara Municipal de Barra Mansa.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2023.