Lei Ordinária nº 5.057, de 15 de junho de 2023
Art. 1º.
Autoriza a alienação do bem imóvel pertencente ao SAAE/BM; caracterizado como imóvel rural – “Área denominada B” Remanescente da Fazenda Morro Grande – Matrícula do imóvel rural nº 18331. Registro no Cartório do 4º Oficio de Justiça de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Barra Mansa. Área localizada na margem direita da Rodoviária Getúlio Vargas – RJ 155 (sentido Rio Claro), Distrito de Antônio Rocha, com área
de 502.550,00m².
Art. 2º.
O Imóvel em questão foi avaliado em R$ 713.626,00 (setecentos e treze mil, seiscentos e vinte e seis reais), conforme laudo de avaliação realizado por profissional especializado, disposto no processo administrativo nº 3888/2021.
Art. 3º.
A alienação do bem descrito no artigo primeiro, será realizado mediante procedimentos administrativo regulares, que melhor atende à administração Pública.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.